Autenticação de Cópia
É o ato pelo qual o Tabelião certifica que determinada cópia é igual ao original que lhe foi apresentado.
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O que é?
É o ato pelo qual o Tabelião certifica que determinada cópia é igual ao original que lhe foi apresentado.
O que diz a lei:
Art. 7º – Lei 8935/94
“Compete exclusivamente aos tabeliães de notas autenticar cópias”
Como fazer?
Para autenticar cópias de documentos, ou fazê-las no próprio Cartório do 9º Ofício de Niterói, dirija-se ao setor de fotocópias e autenticações que nosso pessoal se encarregará de tudo para você. É rápido e simples.
Não fazemos Testamentos via nosso website, visite nossa loja física para solicitar o serviço.
Atenção: não utilizamos carimbos!
Tentamos aperfeiçoar o grau de segurança, substituindo os antigos carimbos por etiquetas auto-adesivas, onde ainda são agregados selos holográficos tridimencionais.