Autenticação de Cópia

É o ato pelo qual o Tabelião certifica que determinada cópia é igual ao original que lhe foi apresentado.

O que é?

É o ato pelo qual o Tabelião certifica que determinada cópia é igual ao original que lhe foi apresentado.

O que diz a lei:

Art. 7º – Lei 8935/94

“Compete exclusivamente aos tabeliães de notas autenticar cópias”

Como fazer?

Para autenticar cópias de documentos, ou fazê-las no próprio Cartório do 9º Ofício de Niterói, dirija-se ao setor de fotocópias e autenticações que nosso pessoal se encarregará de tudo para você. É rápido e simples.

Não fazemos Testamentos via nosso website, visite nossa loja física para solicitar o serviço.

Atenção: não utilizamos carimbos!

Tentamos aperfeiçoar o grau de segurança, substituindo os antigos carimbos por etiquetas auto-adesivas, onde ainda são agregados selos holográficos tridimencionais.