Separações e Divórcios

Separação de cônjuges por meio de dissolução judicial do matrimônio. É o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil.

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O que é?

Separação de cônjuges por meio de dissolução judicial do matrimônio. É o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil.

Requisitos:

  • Filhos maiores e capazes;
    • Caso se trate de conversão de separação judicial em divórcio, e, havendo filhos menores, já tenham ficado ajustadas as questões à guarda e alimentos, pode-se fazer no tabelionato;
  • Advogado constituído.

Quais são os documentos necessários?

  • Petição do advogado contendo a qualificação completa das partes e do advogado, e as informações necessárias para proceder à separação;
  • Cópia simples do RG e CPF das partes, e da carteira da OAB do advogado;
  • Certidão de casamento atualizada, original ou cópia autenticada;
  • Cópia simples da carteira de identidade dos filhos.
  • No caso de conversão de separação em divórcio: certidão de casamento já com a averbação da separação