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O que é?
Inventário é um procedimento que visa legalizar uma sucessão causa mortis.
Requisitos:
- Todas as partes devem ser maiores e capazes;
- Advogado constituído;
- Consenso entre todos os herdeiros referentemente à partilha;
- Inexistência de testamento.
Quais são os documentos necessários?
Do inventariado:
- Certidão de óbito;
- Cópia do RG e CPF;
- Documento do estado civil atualizado.
Dos herdeiros:
- Certidão do estado civil atualizada;
- Cópia do RG e CPF;
- Se casados, documentação dos cônjuges;
- Se têm pacto antenupcial, escritura do pacto e dele registrado.
Certidões:
- Certidões (municipais/estaduais e federais do “de cujus”);
- Certidão Negativa de Testamento;
- Certidão Negativa de Débito de IPTU;
Dos bens:
- Imóveis – Matrícula do Registro de Imóveis competente;
- Veículo – Cópia do Documento de Propriedade do veículo;
- Saldo – Extrato bancário;
- Cotas de empresas:
- Contrato social consolidado e atualizado;
- Balanços patrimoniais dos últimos 3 anos;
- Demonstrações do resultado do exercício dos últimos 3 anos;
Do advogado:
- Petição – um esboço simples, encaminhada ao Tabelião, solicitando a forma da partilha/atribuindo valores aos bens;
- Cópia da OAB do advogado