Inventário

Inventário é um procedimento que visa legalizar uma sucessão causa mortis.

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O que é?

Inventário é um procedimento que visa legalizar uma sucessão causa mortis.

Requisitos:

  • Todas as partes devem ser maiores e capazes;
  • Advogado constituído;
  • Consenso entre todos os herdeiros referentemente à partilha;
  • Inexistência de testamento.

Quais são os documentos necessários?

Do inventariado:

  • Certidão de óbito;
  • Cópia do RG e CPF;
  • Documento do estado civil atualizado.

Dos herdeiros:

  • Certidão do estado civil atualizada;
  • Cópia do RG e CPF;
  • Se casados, documentação dos cônjuges;
  • Se têm pacto antenupcial, escritura do pacto e dele registrado.

Certidões:

  • Certidões (municipais/estaduais e federais do “de cujus”);
  • Certidão Negativa de Testamento;
  • Certidão Negativa de Débito de IPTU;

Dos bens:

  • Imóveis – Matrícula do Registro de Imóveis competente;
  • Veículo – Cópia do Documento de Propriedade do veículo;
  • Saldo – Extrato bancário;
  • Cotas de empresas:
    • Contrato social consolidado e atualizado;
    • Balanços patrimoniais dos últimos 3 anos;
    • Demonstrações do resultado do exercício dos últimos 3 anos;

Do advogado:

  • Petição – um esboço simples, encaminhada ao Tabelião, solicitando a forma da partilha/atribuindo valores aos bens;
  • Cópia da OAB do advogado